Certificados e Regulamentação
Como os certificados APEOC são aceitos para Promoção sem Titulação e progressão funcional no Ceará
Certificados aceitos pela SEDUC-CE
O Sindicato APEOC é a entidade de classe representativa da categoria, explicitamente citada no Art. 21 da IN SEDUC n.º 002/2025 e autorizada pela Portaria SEDUC n.º 0745/2025-GAB a emitir certificados aceitos para Promoção sem Titulação dos profissionais do MAG.
Atenção: mudança a partir do interstício 2024/2025
Conforme o Art. 21 da IN 002/2025, a partir do próximo interstício (1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025), somente serão aceitos certificados de cursos promovidos ou realizados por: Escolas de Governo, Escolas do Legislativo, Escolas de Contas, IES, órgãos públicos, e a Entidade de Classe representativa da categoria de professores do Estado do Ceará (APEOC) ou entidades detalhadas na Portaria 745/2025.
Sobre o APEOC
O Sindicato APEOC (Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais do Ceará) é a maior entidade de representação dos profissionais da educação do Ceará, fundado em 10 de abril de 1968. Com mais de 50 anos de história, o APEOC atua na defesa dos direitos e na formação continuada dos educadores cearenses.
Como funciona a Promoção sem Titulação
A Instrução Normativa SEDUC n.º 002/2025, de 25 de abril de 2025, estabelece as normas para a Promoção sem Titulação dos profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG). Veja os pontos principais:
Quem pode participar (Art. 4º)
Estão aptos os profissionais do MAG que:
- Não tenham sido promovidos com titulação no interstício
- Possuam provimento de estabilidade até 31 de agosto de 2023
- Não estejam no último nível/referência da carreira
- Não tenham cumprido pena de suspensão no interstício
- Não tenham faltas não recuperadas no interstício
- Não estejam afastados para trato de interesse particular
Critérios de promoção (Art. 2º)
O número de profissionais promovidos corresponde a 60% do total de ocupantes em cada nível/referência, distribuídos assim:
50%
Por Desempenho
Autoavaliação + avaliação do chefe imediato + capacitação + experiência profissional + resultado escolar
50%
Por Antiguidade
Maior tempo de serviço efetivo no nível/referência em que se encontra
Onde a capacitação entra (Art. 8º)
A avaliação de desempenho soma até 100 pontos, compostos por fatores subjetivos (autoavaliação e avaliação do chefe imediato) e fatores objetivos (capacitação, experiência profissional e resultado escolar).
Os cursos da Academia APEOC contam como capacitação profissional, um dos fatores objetivos que compõem a nota de desempenho. Quanto maior a carga horária e mais cursos você tiver, maior sua pontuação neste critério.
O que a SEDUC-CE aceita
Instituições autorizadas (Portaria 0745/2025)
A Portaria define as seguintes categorias de instituições autorizadas:
- Escolas de Governo, Escolas do Legislativo e Escolas de Contas
- Instituições de ensino superior (IES) credenciadas pelo MEC
- Órgãos públicos da União, dos Estados e Municípios
- Entidade de Classe representativa da categoria de professores do Ceará (APEOC)
- Demais entidades detalhadas na Portaria 745/2025
Requisitos dos certificados (Art. 12)
Para serem aceitos, os certificados devem:
- Estar em formato PDF, digitalizado frente e verso, nas cores originais
- Conter identificação completa da instituição emissora (CNPJ, endereço, contatos)
- Conter nome completo e CPF do cursista
- Conter título do curso e conteúdo programático
- Informar carga horária total e período de realização
- Possuir código de verificação ou mecanismo de autenticação
Importante: Não são aceitas digitalizações de fotocópias, duplicatas ou similares (§ 7º, Art. 12). Cada documento vale para apenas um item de capacitação (§ 8º, Art. 12).
Todos os certificados APEOC atendem a esses requisitos
Nossos certificados são emitidos em PDF com: CNPJ, endereço e contatos do sindicato; CPF (mascarado por segurança) do cursista; conteúdo programático detalhado no verso; carga horária; período de realização; e código de verificação com QR Code para autenticação online. Você pode baixar o PDF diretamente da plataforma.
Verificação de certificados
Todos os certificados emitidos pela Academia APEOC possuem um código de verificação
único no formato APEOC-XXXX-XXXX e um QR Code que
permite verificação instantânea da autenticidade.
A verificação pode ser feita a qualquer momento em:
academia.apeoc.org.br/certificados/verificar/
Como obter seu certificado
- Inscreva-se no curso desejado na Academia APEOC
- Assista às aulas de cada módulo
- Responda a avaliação ao final de cada módulo (nota mínima para aprovação)
- Ao ser aprovado em todas as avaliações, receba o certificado do curso automaticamente
- Baixe o PDF do certificado e envie no sistema da SEDUC durante o período de avaliação
Dúvidas frequentes
Os certificados são aceitos pela SEDUC-CE?
Sim. O APEOC é citado nominalmente no Art. 21 da IN 002/2025 como "Entidade de Classe representativa da categoria de professores do Estado do Ceará" e consta na lista de entidades autorizadas pela Portaria SEDUC n.º 0745/2025-GAB. Nossos certificados cumprem todos os requisitos técnicos exigidos.
Cada curso gera um certificado?
Sim. Ao concluir todas as aulas e ser aprovado nas avaliações, o certificado do curso é emitido automaticamente com a carga horária total. Lembre-se: cada documento conta para apenas um item de capacitação (Art. 12, § 8º).
Como funciona a carga horária?
A carga horária é calculada com base no conteúdo do curso/módulo e ajustada para refletir as horas de estudo efetivas conforme a regulamentação vigente.
Os certificados possuem conteúdo programático?
Sim. O verso (segunda página) de cada certificado contém o conteúdo programático detalhado, listando todos os módulos e aulas, conforme exigido pela regulamentação da SEDUC-CE.
Como envio o certificado no sistema da SEDUC?
Durante o período de avaliação, acesse promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br e faça upload do PDF do certificado (frente e verso, cores originais). Após finalizar e receber o recibo, não será possível alterar os dados enviados (Art. 12, § 2º).
E se eu estiver cedido a outro órgão?
Profissionais cedidos também participam (Art. 19), desde que atendam aos critérios de elegibilidade. A capacitação e autoavaliação devem ser cadastradas normalmente no Sistema de Avaliação online.
Referências: Instrução Normativa SEDUC n.º 002/2025 (DOE Série 3, Ano XVII, Nº 079, 30 de abril de 2025); Portaria SEDUC n.º 0745/2025-GAB (17 de março de 2025); Decreto n.º 32.103/2016; Lei Estadual n.º 12.066/1993. Informações atualizadas em fevereiro de 2026.